Tema bastante atual e discutido, sobretudo pela evidência da Operação Lava-Jato e dos escândalos de corrupção que assolam o país, o Compliance vem ganhando cada vez mais relevância como ferramenta eficaz na prevenção e correção de ações que possam colocar em risco a reputação da empresa.
Sabemos que são necessários vários anos para construir e consolidar a reputação de uma empresa, porém apenas alguns segundos para que ela possa ser totalmente destruída.
Justamente buscando equalizar essa situação é que surgiram, em 1977 através da Legislação Americana Anti Corrupção (FCPA), os primeiros passos para políticas de Compliance. No Brasil, o assunto tornou-se notório em meados de 2013 com o advento da Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção).
Compliance deriva do verbo em inglês ‘to comply’, significa cumprir ou satisfazer as regras impostas. Portanto, é o conjunto de medidas adotadas por determinada empresa para garantir o cumprimento de exigências legais e regulamentares e implementar princípios de ética e integridade no ambiente empresarial.
O Compliance é exercido dentro da empresa pelo Compliance Officer, figura essa que pode ser vista pelos colaboradores de maneira dúbia, uma vez que ao mesmo tempo que repreende, investiga, questiona (função de polícia), também ajuda a resolver problemas (função de bombeiro). Por isso, importante deixar claro aos colaboradores a relevância de sua atuação e que seus atos sejam sempre justificados.
Características do Compliance Officer:
– ser pró-ativo;
– conhecer o negócio com o qual está trabalhando, de forma que possa entender os riscos possíveis;
– trabalhar em campo verificando se suas ações estão sendo eficazes;
– ser ético e imparcial em todas as suas análises;
– garantir a confidencialidade das informações dadas por colaboradores e a não retaliação;
– ser independente, inclusive para investigar e monitorar a alta direção.
O Compliance Officer pode ser um profissional de qualquer área de atuação, porém sendo um advogado traz um diferencial relevante, pois está apto a enxergar os riscos e consequências de ações de uma maneira mais geral e ampla, prevendo resultados que por vezes profissionais de outras áreas não levariam em consideração.
Lara Maria Sanchez e Sanches
OAB/SP n° 226.157
–Advogada – formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo/SP.
– Pós-graduada em Direito Público, com ênfase em Processo Civil pela Faculdade Damásio de Jesus-SP.
– Experiência profissional – mais de 20 (vinte) anos atuando como advogada nas áreas: civil (com ênfase em responsabilidade civil e elaboração de contratos nacionais e internacionais), comercial (elaboração de contratos de representantes comerciais, confissões de dívida, alterações contratuais, acordos extrajudiciais, contratos de fornecimento, contratos de distribuição, etc), trabalhista (elaboração de petições e demais peças processuais, realização de audiências) e família (elaboração de petições e peças processuais, realização de audiências), elaboração e análise de contratos e assessoria empresarial.